Advocacia em licitações, do edital ao pagamento.
Seis frentes de trabalho, na ordem em que a licitação acontece. A empresa contrata só a fase em que precisa de apoio ou o acompanhamento completo do certame.
O que a advogada faz em cada fase
- 01
Leitura e análise do edital
Antes de decidir participar: o que o edital exige, o que pode excluir a empresa e o que ainda dá tempo de questionar.
- Checagem de exigências restritivas ou fora da lei
- Pedido de esclarecimento ao órgão
- Lista de documentos e prazos do certame
- 02
Habilitação
Conferência dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira antes de enviar (Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70).
- Atestados de capacidade técnica e compatibilidade com o objeto
- Certidões, validade e regularidade fiscal da ME e EPP (LC 123/2006)
- Balanço, índices e garantia de proposta
- 03
Sessão pública e julgamento
Acompanhamento da sessão do pregão ou da concorrência, com orientação para a empresa durante a disputa, as diligências e o registro da intenção de recorrer.
- Orientação durante a fase de lances
- Resposta a diligências e pedidos de amostra
- Registro da intenção de recurso no prazo da sessão
- 04
Impugnações e recursos
Impugnação do edital, recurso contra inabilitação ou desclassificação, contrarrazões e pedido de reconsideração, dentro dos prazos da lei (arts. 164 e 165).
- Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura
- Razões de recurso em 3 dias úteis após a intenção
- Contrarrazões quando outra empresa recorre
- 05
Homologação e contrato
Da homologação à assinatura: conferência da minuta, das garantias e das obrigações, e pedidos de reequilíbrio e de prorrogação ao longo da execução.
- Revisão da minuta e da ata de registro de preços
- Garantia contratual e prazos de assinatura
- Reequilíbrio econômico-financeiro e aditivos
- 06
Empenho, entrega e pagamento
Acompanhamento do empenho, do recebimento do objeto e do pagamento, e defesa da empresa em processo de sanção (arts. 155 e 156).
- Cobrança de empenho e de pagamento em atraso
- Defesa em advertência, multa e impedimento
- Orientação sobre atesto e recebimento definitivo
Toda orientação é dada por escrito e cada peça protocolada é enviada em cópia para a empresa. Nenhum documento da empresa é pedido antes da contratação.
Onde cada frente se encaixa
As sete fases da Lei 14.133/2021 (art. 17) e o que acontece em cada uma do ponto de vista da empresa.
Fase preparatória
O órgão planeja a compra e escreve o edital. A empresa ainda não participa, mas pode acompanhar o PNCP para saber o que vem.
Divulgação do edital
Começa a contagem do prazo mínimo (art. 55). É a hora da leitura do edital, do pedido de esclarecimento e da impugnação (art. 164).
Propostas e lances
Envio da proposta e disputa na sessão pública. A advogada orienta a empresa durante os lances e as diligências.
Julgamento
Classificação das propostas pelo critério do edital. Desclassificações podem ser questionadas por recurso.
Habilitação
Em regra só a empresa mais bem classificada envia os documentos (art. 63). Erros formais podem ser sanados em diligência (art. 64).
Fase recursal
Intenção de recorrer na sessão, razões em 3 dias úteis e contrarrazões no mesmo prazo (art. 165).
Homologação e contrato
Adjudicação, homologação, assinatura, empenho, entrega e pagamento. Daqui em diante valem as regras do contrato e as sanções dos arts. 155 e 156.
O edital pode prever a habilitação antes do julgamento (art. 17, § 1º). Nesse caso, os documentos de todos os participantes são analisados logo após as propostas.
Precisa de apoio em uma fase específica?
Diga em que ponto a licitação está. A advogada indica o que ainda cabe fazer e em quanto tempo.